Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850996
Nº Convencional: JTRP00023051
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: DEMARCAÇÃO
ACTO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199812029850996
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 996/98
Data Dec. Recorrida: 06/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1058 N2 REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - Em acção de demarcação, se os peritos concluem pela ausência de fundamentos para fixar a posição da linha de demanação das propriedades, o juiz não pode homologar o acto pericial.
II - Impunha-se ao juiz convocar as partes para uma conferência a realizar no local, à qual assistem os peritos.
Reclamações: