Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023504 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA COMUNICAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199804209740916 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/23/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 N3 ART25 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/06 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG268. | ||
| Sumário: | I - Das nulidades da sentença em processo laboral, se não forem arguidas no requerimento de interposição de recurso, não pode conhecer-se. II - Sobre o trabalhador recai não só a obrigação de comunicar as faltas, como corolário lógico do dever de assiduidade, como também a obrigação de as justificar. III - Só pode falar-se na ocorrência de um despedimento se se provar uma manifestação inequívoca da entidade patronal no sentido de ruptura do vínculo laboral. | ||
| Reclamações: | |||