Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029425 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | CITAÇÃO TEMPESTIVIDADE CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020954 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART244 ART248. | ||
| Sumário: | Na acção, intentada contra sociedade que não pode ser citada por via postal nem através de funcionário judicial por ter sido informado que a ré já não laborava no local indicado pelo autor encontrando-se ali a laborar outra firma, não pode avançar-se para a citação edital da ré quando se desconhece quem seja seu empregado e ainda é duvidoso se ela tem ou não, além do já falecido que o autor indicara, outro qualquer representante no qual ela possa ser pessoalmente citada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |