Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020954
Nº Convencional: JTRP00029425
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: CITAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RP200009260020954
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 82/99
Data Dec. Recorrida: 03/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART244 ART248.
Sumário: Na acção, intentada contra sociedade que não pode ser citada por via postal nem através de funcionário judicial por ter sido informado que a ré já não laborava no local indicado pelo autor encontrando-se ali a laborar outra firma, não pode avançar-se para a citação edital da ré quando se desconhece quem seja seu empregado e ainda é duvidoso se ela tem ou não, além do já falecido que o autor indicara, outro qualquer representante no qual ela possa ser pessoalmente citada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: