Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420946
Nº Convencional: JTRP00014182
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: ADOPÇÃO
REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199502079420946
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1980 N1 ART1978.
DL 185/93 DE 1993/05/22 ART5 ART6 ART17 ART10 ART11.
Sumário: I - Só podem ser adoptados plenamente os filhos do cônjuge do adoptante e aqueles que tenham sido confiados judicial ou administrativamente ao adoptante.
II - O instituto de confiança do menor com vista a futura adopção foi criado pelo Decreto-Lei 185/93 de
22 de Maio.
III - Presentemente terá de existir sempre uma candidatura
à adopção e um estudo da situação do menor e da pretensão do candidato, que concluirá por um relatório social.
IV - A adopção só pode ser requerida após a ratificação do relatório ou decorrido o prazo máximo para a sua elaboração.
Reclamações: