Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620797
Nº Convencional: JTRP00022208
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199710079620797
Data do Acordão: 10/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/95-1S
Data Dec. Recorrida: 06/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST76 ART20 N1.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 N4 ART31 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/07/29 IN BMJ N359 PAG782.
AC RC DE 1977/11/02 IN BMJ N274 PAG317.
AC RC DE 1979/02/16 IN BMJ N286 PAG294.
AC RP DE 1982/06/17 IN BMJ N318 PAG478.
Sumário: I - O requerente da assistência judiciária, que não beneficie da presunção de insuficiência económica, tem o ónus da prova da factualidade relativa a essa insuficiência.
II - Para a concessão de assistência judiciária a uma sociedade comercial basta a prova de uma situação económico-financeira caracterizada pela indisponibilidade de fundo de maneio para suportar na altura própria os normais encargos da demanda.
III - A justiça não pode ser denegada por insuficiência de meios económicos.
Reclamações: