Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550784
Nº Convencional: JTRP00017346
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CAPACETE DE PROTECÇÃO
FALTA
CULPA
DIREITO À VIDA
PERDA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
COMPENSAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
PROPORCIONALIDADE
AUTOMÓVEL
MOTOCICLO
Nº do Documento: RP199511279550784
Data do Acordão: 11/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART506 N1 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/10/06 IN BMJ N320 PAG319.
AC STJ PROC86105 DE 1995/03/16.
Sumário: I - O facto de um condutor de ciclomotor não usar capacete de protecção não pode levar, só por si, ao entendimento de que a prática da respectiva contravenção foi causa do embate devendo ser-lhe atribuída culpa na produção do acidente.
II - Em acidente ocorrido entre um motociclo conduzido por pessoa sem capacete, que veio a falecer por virtude das lesões que sofreu na cabeça, e um automóvel ligeiro, é de fixar a porporção de risco em 40% para o último e 60% para o primeiro.
III - Sendo a vítima um homem de 26 anos, bem constituído e saudável e tendo o acidente ocorrido em Abril de 1992, é de fixar em 3.000.000$00 a indemnização pela perda do direito
à vida.
IV - Tendo o acidente ocorrido em 18 de Abril e a vítima falecido no dia 24 imediato, sofrendo angústia e amargura por se ver irremediavelmente
à beira da morte, é adequada a quantia de 800.000$00 como compensação pelos danos não patrimoniais por ela sofridos enquanto esteve internada.
Reclamações: