Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020089 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CONFISSÃO JUDICIAL ÂMBITO EFEITOS VALOR PROBATÓRIO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199612099650804 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 362/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART355 N3 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/04/09 IN CJ T2 ANOVI PAG118. AC RC DE 1985/07/23 IN CJ T4 ANOX PAG64. | ||
| Sumário: | I - A confissão judicial prestada num processo não vale fora dele, nem mesmo como confissão extrajudicial. II - Se numa acção de despejo os autores alegaram factos atinentes a celebração de um contrato de arrendamento de certo prédio e à sua eventual intervenção nesse contrato - acção que findou com a absolvição dos réus da instância por ilegitimidade dos autores -, não estão impedidos de, em nova acção, alegando que não deram o seu assentimento ao arrendamento celebrado entre o seu co-usufrutuário e os réus, pedirem a declaração de nulidade desse contrato. III - A segunda acção não pode ser julgada improcedente por manifesto abuso de direito só com fundamento na divergência assinalada. | ||
| Reclamações: | |||