Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650804
Nº Convencional: JTRP00020089
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CONFISSÃO JUDICIAL
ÂMBITO
EFEITOS
VALOR PROBATÓRIO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199612099650804
Data do Acordão: 12/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 362/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 N3 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/09 IN CJ T2 ANOVI PAG118.
AC RC DE 1985/07/23 IN CJ T4 ANOX PAG64.
Sumário: I - A confissão judicial prestada num processo não vale fora dele, nem mesmo como confissão extrajudicial.
II - Se numa acção de despejo os autores alegaram factos atinentes a celebração de um contrato de arrendamento de certo prédio e à sua eventual intervenção nesse contrato - acção que findou com a absolvição dos réus da instância por ilegitimidade dos autores -, não estão impedidos de, em nova acção, alegando que não deram o seu assentimento ao arrendamento celebrado entre o seu co-usufrutuário e os réus, pedirem a declaração de nulidade desse contrato.
III - A segunda acção não pode ser julgada improcedente por manifesto abuso de direito só com fundamento na divergência assinalada.
Reclamações: