Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0405892
Nº Convencional: JTRP00009798
Relator: RESENDE REGO
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP199002220405892
Data do Acordão: 02/22/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A.
Sumário: A sanção pecuniária compulsória prevista no artigo 829-A do Código Civil só tem lugar na fase executiva e não na declaratória.
Reclamações: