Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006980 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GUARDA DE MENOR RECURSO SUBORDINADO ADMISSIBILIDADE VALOR ALÇADA | ||
| Nº do Documento: | RP199212149250482 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180. CPC67 ART678 N1 ART682 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART20 N1. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART6 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9130043 DE 1992/01/27. AC RP PROC9240032 DE 1992/01/27. | ||
| Sumário: | I - Na decisão sobre a regulamentação do exercício do poder paternal há que ter em conta, de modo determinante, o interesse do menor, tomando-se em consideração a sua idade e o meio familiar em que está inserido, ou onde se pretende inseri-lo. II - Estando o menor bem com a mãe, como também estaria bem com o pai, é decisiva para a escolha a conjugação de dois factores: um, relativo à pouca idade do menor, mais carente por isso, do contacto diário com a mãe, o outro, respeitante a evitar nova mudança na sua vida, que o obrigaria a passar por nova fase de adaptação a um outro ambiente familiar ( o do pai e dos avós paternos ). | ||
| Reclamações: | |||