Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031961 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ALTERAÇÃO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA GRAVAÇÃO DA PROVA TRIBUNAL DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105080120379 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 355/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART712 N1 A ART690-A ART655 N1. | ||
| Sumário: | A alteração da decisão de facto, pela instância de recurso, através da reapreciação da prova, quando gravada, constitui, as mais das vezes, tão somente uma válvula de escape, contra decisões ditadas em gritante desconformidade com os depoimentos orais gravados, em que nem sequer é provável, e nem possível, a hipotética consideração de elementos exteriores àqueles depoimentos, cuja captação só é possível ao julgador da 1ª instância, único a usufruir da plenitude das potencialidades da imediação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |