Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120379
Nº Convencional: JTRP00031961
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP200105080120379
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 355/99-1S
Data Dec. Recorrida: 05/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1 A ART690-A ART655 N1.
Sumário: A alteração da decisão de facto, pela instância de recurso, através da reapreciação da prova, quando gravada, constitui, as mais das vezes, tão somente uma válvula de escape, contra decisões ditadas em gritante desconformidade com os depoimentos orais gravados, em que nem sequer é provável, e nem possível, a hipotética consideração de elementos exteriores àqueles depoimentos, cuja captação só é possível ao julgador da 1ª instância, único a usufruir da plenitude das potencialidades da imediação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: