Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010327
Nº Convencional: JTRP00027015
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: ESTADO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200005080010327
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 557-B/95-3S
Data Dec. Recorrida: 12/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART12 N1 N2.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART74.
Sumário: Em execução a mover contra o Estado, deve o credor, antes de recorrer à via executiva, interpelar a Administração com vista ao ressarcimento pelas dotações orçamentais do montante da condenação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: