Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050433
Nº Convencional: JTRP00028984
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP200005080050433
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9-B/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N1 ART494 N1 ART495 ART672 ART675 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG626.
AC STJ DE 1995/01/10 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG24.
AC RC DE 1994/12/06 IN BMJ N442 PAG266.
Sumário: I - Havendo duas decisões contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado.
II - O princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável às decisões que, num mesmo processo, versem sobre a mesma questão concreta, atento o preceituado no artigo 675 n.2 do Código de Processo Civil.
III - Por isso, se tiver sido interposto recurso da segunda decisão, o mesmo tem necessariamente de improceder dada a vinculação do tribunal e das partes ao caso julgado da primeira decisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: