Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028984 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050433 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9-B/98-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N1 ART494 N1 ART495 ART672 ART675 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/07/02 IN BMJ N419 PAG626. AC STJ DE 1995/01/10 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG24. AC RC DE 1994/12/06 IN BMJ N442 PAG266. | ||
| Sumário: | I - Havendo duas decisões contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. II - O princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável às decisões que, num mesmo processo, versem sobre a mesma questão concreta, atento o preceituado no artigo 675 n.2 do Código de Processo Civil. III - Por isso, se tiver sido interposto recurso da segunda decisão, o mesmo tem necessariamente de improceder dada a vinculação do tribunal e das partes ao caso julgado da primeira decisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |