Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920473
Nº Convencional: JTRP00026993
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRESTO
OPOSIÇÃO
LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199910129920473
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 143-A/98
Data Dec. Recorrida: 10/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART388 N1 B N2.
Sumário: I - No arresto decretado sem prévia audiência do requerido que depois deduz oposição alegando inexistência do crédito invocado pelo autor, o juiz pode, embora sem ignorar a prova feita por este requerente da providência cautelar, valorar mais a prova dos factos da oposição, considerando não haver crédito algum.
Reclamações: