Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150021
Nº Convencional: JTRP00002328
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INDEMNIZAÇÃO
HONORÁRIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199111269150021
Data do Acordão: 11/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N1 ART315 N2 ART456 ART457 N1 A B.
EOADV84 ART65 N1.
Sumário: I - A indemnização por litigância de má fé do réu visa ressarcir a parte dos prejuízos que a demanda causou ao autor.
II - No cômputo dessa indemnização, devem ser considerados, não só os honorários da mandatária do autor, como também as despesas de transporte desta e das testemunhas, as de pernoita da mandatária nas vésperas das audiências de julgamento e as de expediente, todos eles consequência directa do dolo do demandado.
III - É ao valor real do pedido, e não ao valor processual, o qual pode divergir substancialmente daquele, que deve atender-se na fixação da indemnização relativa aos honorários da mandatária do autor.
IV - Tais honorários são proporcionais ao valor da causa.
Entendido como o da importância do serviço prestado. v - O valor da causa representa a utilidade económica imediata do pedido.
Reclamações: