Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120068
Nº Convencional: JTRP00000461
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REJEIçãO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199103069120068
Data do Acordão: 03/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
CCIV66 ART483 N1 ART505.
CPP87 ART74 N2 ART420 N1 N4.
Sumário: 1. Em acção penal por crime de homicidio por negligencia da previsão do art. 59 alinea b) do Codigo da Estrada, em que foi enxertado pedido de indemnização civil, tendo a sentença decidido pela inexistencia de culpa do arguido e pela culpa exclusiva da propria vitima, e de rejeitar, por ser manifestamente improcedente, o recurso interposto pelos demandantes civis que visavam a condenação da demandada seguradora.
2. Com efeito, tendo a sentença transitado em julgado na parte crime, o arguido não tem obrigação de indemnizar por não se ter demonstrado culpa da sua parte, e tambem não tem a titulo de risco por o acidente se dever a acção propria da vitima ( artigos 483 n.1 e 505 do Codigo Civil ).
Reclamações: