Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820488
Nº Convencional: JTRP00023739
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: POSSE
MERA DETENÇÃO
SERVIDÃO DE ESCOAMENTO
VIOLAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RP199806029820488
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 157-C/91
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253 B ART1263 D ART1290 ART1305 ART1311 ART1351
ART1522 N2 ART1544.
RGEU51 ART95.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/08 IN CJ T3 ANOXV PAG45.
AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG776.
Sumário: I - Se os Réus admitem que fazem escoar, através de um tubo de plástico, águas das bancas de sua casa para o prédio vizinho, com autorização do anterior proprietário deste prédio, não podem justificar a aquisição de uma servidão de escoamento, pelo menos enquanto não demonstrarem a inversão do título de posse.
II - Só podem ser objecto de servidão as utilidades que se conformem com a lei ou o sistema jurídico em geral, sendo que o escoamento para prédio vizinho de efluentes resultantes de lavagens não pode ser objecto de constituição de uma servidão.
Reclamações: