Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028997 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO FORMALIDADES REQUISITOS IRREGULARIDADE REGULARIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010563 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART118 N1 N2 ART119 ART120 N2 ART123 N2 ART287. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1993/11/17 IN CJ T5 ANOXVIII PAG59. AC RC DE 1993/11/24 IN CJ T5 ANOXVIII PAG61. AC RE DE 1994/04/12 IN CJ T3 ANOXIX PAG291. AC RL DE 1995/03/21 IN CJ T2 ANOXX PAG147. AC RE DE 1995/04/14 IN CJ T2 ANOXX PAG280. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de abertura de instrução deve constituir uma base de trabalho para se fixar o objecto do processo ou a possibolidade probatória do processo, devendo ser minimamente vasto para densificar uma decisão instrutória que pronuncie o arguido. Deve constituir uma peça de natureza mista: enunciação das diligências necessárias que permitam uma "acusação" ulterior e a descrição dos factos constitutivos do tipo legal de crime que serão alcançados por aquelas mesmas provas. II - Entendendo-se que o requerimento de instrução não está conforme aos ditames da lei, não especificando o artigo 287 do Código de Processo Penal o tipo de sanção, tratar-se-á de uma irregularidade cuja reparação pode ordenar-se oficiosamente nos termos do artigo 123 n.2. | ||
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| Decisão Texto Integral: |