Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011299 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199007119050180 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART285 N1. | ||
| Sumário: | No caso de concurso de crimes semi-público e particular, o ofendido tem que se constituir assistente durante o inquérito, se não o tiver feito antes, pois só assim se pode dar cumprimento ao artigo 285, nº 1, quer quanto à notificação do assistente, o que supõe a sua anterior constituição, quer quanto à dedução da acusação em cinco dias o que não é possível por falta de tempo, se o ofendido já não estiver constituído assistente. | ||
| Reclamações: | |||