Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050180
Nº Convencional: JTRP00011299
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CRIME PARTICULAR
ASSISTENTE
Nº do Documento: RP199007119050180
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART285 N1.
Sumário: No caso de concurso de crimes semi-público e particular, o ofendido tem que se constituir assistente durante o inquérito, se não o tiver feito antes, pois só assim se pode dar cumprimento ao artigo 285, nº 1, quer quanto à notificação do assistente, o que supõe a sua anterior constituição, quer quanto à dedução da acusação em cinco dias o que não é possível por falta de tempo, se o ofendido já não estiver constituído assistente.
Reclamações: