Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020564
Nº Convencional: JTRP00029666
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
OFENSAS À HONRA
REQUISITOS
DANO
Nº do Documento: RP200006060020564
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 470/96-1S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 ART484.
Sumário: I - O direito a indemnização por ofensa da personalidade, designadamente por ofensa da honra, bom nome ou reputação do sujeito, mesmo que seja uma pessoa colectiva ou sociedade comercial, através da divulgação de um facto falso, está sujeito aos princípios gerais da responsabilidade civil.
II - Assim, para a existência desse direito, não basta a prática do facto ilícito (de facto susceptível de ofender a personalidade moral), sendo ainda necessária a prova dos demais pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, como a prova de ter havido dano efectivo, não bastando sequer a ameaça de dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: