Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220600
Nº Convencional: JTRP00008131
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: INSOLVÊNCIA
LIVRANÇA
AVAL
Nº do Documento: RP199303159220600
Data do Acordão: 03/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 600/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART622 N2.
CCOM888 ART30 ART31 ART32 ART77.
CPC67 ART1313 N1 ART1315 ART1317 N1 ART1136 ART1176 N1 A ART1200
N1 B.
Sumário: I - O dador do aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada.
II - O aval considera-se " fiança de dívida ", nos termos e para os efeitos do artigo 1200, nº 1, alínea b) do Código de Processo Civil, sendo resolúvel em benefício da massa, falida ou insolvente.
Reclamações: