Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630474
Nº Convencional: JTRP00018482
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: ARREMATAÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
FORMALIDADES
NULIDADE
ARGUIÇÃO
PRAZO
CERTIDÃO
FALSIDADE
HASTA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199605239630474
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 123/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART897 N2 N3 ART900 ART901 ART890 N2 ART891 ART201 N1 ART205 N1.
Sumário: I - Em arrematação em hasta pública, estando finda a licitação não podem oferecer-se novos lanços sobre os bens postos em leilão.
II - Estando certificado no processo, por oficial de justiça no exercício das suas funções, ter sido afixado na porta dos prédios urbanos o edital anunciando o dia, hora e local da arrematação, só a arguição da falsidade da respectiva certidão poderia dar lugar à nulidade do acto.
III - O não cumprimento da obrigação de mostrar os bens constitui irregularidade que pode influir na decisão da causa, gerando nulidade; tal nulidade deve ser arguida antes do encerramento da praça quando o arguente esteja nela presente.
Reclamações: