Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00018482 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | ARREMATAÇÃO ACÇÃO EXECUTIVA FORMALIDADES NULIDADE ARGUIÇÃO PRAZO CERTIDÃO FALSIDADE HASTA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199605239630474 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART897 N2 N3 ART900 ART901 ART890 N2 ART891 ART201 N1 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - Em arrematação em hasta pública, estando finda a licitação não podem oferecer-se novos lanços sobre os bens postos em leilão. II - Estando certificado no processo, por oficial de justiça no exercício das suas funções, ter sido afixado na porta dos prédios urbanos o edital anunciando o dia, hora e local da arrematação, só a arguição da falsidade da respectiva certidão poderia dar lugar à nulidade do acto. III - O não cumprimento da obrigação de mostrar os bens constitui irregularidade que pode influir na decisão da causa, gerando nulidade; tal nulidade deve ser arguida antes do encerramento da praça quando o arguente esteja nela presente. | ||
| Reclamações: | |||