Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025577 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DA PARTILHA VALOR DA CAUSA DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199903229950171 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART310 N1 ART317 ART318. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa um pedido de anulação da partilha dos bens que compõem o acervo da herança, por fracciomento ilegal, o valor da acção há-de determinar- -se pelo valor do respectivo acto jurídico, titulado pela escritura de partilhas. II - Só quando o processo não fornece os elementos necessários para fixar o valor, em aplicação das regras e critérios legais, ou quando tais elementos são insuficientes, é que o juiz pode socorrer-se das diligências indispensáveis, designadamente o arbitramento. | ||
| Reclamações: | |||