Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014073 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | COLISÃO DE VEÍCULOS PROVA DE CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA COMISSÁRIO COMITENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199503289420768 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N3 ART506 N1. | ||
| Sumário: | I - No caso de colisão de veículos em que não se prove a culpa de nenhum dos condutores, só é de afastar o disposto no artigo 506, n.1 do Código Civil e aplicar o prescrito no artigo 503, n.3, do mesmo diploma, se entre o condutor de alguma das viaturas e o respectivo proprietário se verificar a relação comissário-comitente aí prevista. | ||
| Reclamações: | |||