Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420768
Nº Convencional: JTRP00014073
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: COLISÃO DE VEÍCULOS
PROVA DE CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSÁRIO
COMITENTE
Nº do Documento: RP199503289420768
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N1.
Sumário: I - No caso de colisão de veículos em que não se prove a culpa de nenhum dos condutores, só é de afastar o disposto no artigo 506, n.1 do Código Civil e aplicar o prescrito no artigo 503, n.3, do mesmo diploma, se entre o condutor de alguma das viaturas e o respectivo proprietário se verificar a relação comissário-comitente aí prevista.
Reclamações: