Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110206
Nº Convencional: JTRP00003767
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
COMPRA E VENDA
AQUISIÇÃO DERIVADA
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
Nº do Documento: RP199202209110206
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 91/78-3
Data Dec. Recorrida: 10/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1316.
Sumário: Um simples contrato de compra e venda não basta para provar que determinado terreno foi adquirido por um dos modos de aquisição do direito de propriedade; seria necessária a prova de que o terreno tinha sido adquirido por usucapião pelos vendedores ou pelos próprios compradores, sendo insuficiente dizer-se que a garagem posteriormente construida se situa no dito terreno.
Reclamações: