Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00003767 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE COMPRA E VENDA AQUISIÇÃO DERIVADA USUCAPIÃO AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199202209110206 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/78-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1316. | ||
| Sumário: | Um simples contrato de compra e venda não basta para provar que determinado terreno foi adquirido por um dos modos de aquisição do direito de propriedade; seria necessária a prova de que o terreno tinha sido adquirido por usucapião pelos vendedores ou pelos próprios compradores, sendo insuficiente dizer-se que a garagem posteriormente construida se situa no dito terreno. | ||
| Reclamações: | |||