Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710586
Nº Convencional: JTRP00021625
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199712039710586
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 204/96-1
Data Dec. Recorrida: 02/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 ART69 ART292.
CE94 ART145.
Sumário: I - Condenado o arguido pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal revisto, em pena de multa e na pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados, não é legalmente possível suspender a execução desta última.
Reclamações: