Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034468 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA FUNDAMENTAÇÃO REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CO-AUTORIA ACORDO | ||
| Nº do Documento: | RP200302260211019 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/03/24 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG247. AC STJ DE 1996/02/29 IN RPCC ANO6 PAG55. AC STJ DE 1990/12/19. AC STJ DE 1995/09/27 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG197. AC STJ DE 2000/02/09. AC STJ DE 2000/02/16. AC STJ DE 1996/01/31 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG195. | ||
| Sumário: | Se a decisão do julgador, devidamente fundamentada, for uma das soluções plausíveis segundo as regras da experiência, ela será inatacável, já que foi proferida em obediência à lei que impõe que ele julgou de acordo com a sua livre convicção. Isto é assim mesmo quando tiver sido feito o registo das declarações orais prestadas no julgamento, pois, de outro modo, seriam defraudados os fins visados com a oralidade e a imediação da prova. O vício do erro notório na apreciação da prova tem de resultar do texto da decisão recorrida, não sendo possível o recurso a quaisquer elementos que lhe sejam externos, designadamente declarações prestadas ou documentos juntos durante o inquérito, a instrução ou até mesmo no julgamento. "Oferecer o merecimento das declarações" não é alegar qualquer facto, é apenas o uso de uma fórmula tabelar que verdadeiramente nada significa. O acordo será tácito quando as circunstâncias em que os arguidos actuaram o indiciam, assente na existência e vontade de colaboração, aferidas à luz das regras da experiência comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |