Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027504 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA FALTA INDEMNIZAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199911259931280 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 495-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART64 ART257 N1 N6. CCIV66 ART342 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG39. AC RC DE 1991/05/28 IN CJ T3 ANOXVI PAG77. | ||
| Sumário: | I - A justa causa para destituição de gerente de sociedade por quotas consiste na verificação de um comportamento na actividade do gerente, ou a prática de actos por sua parte, que impossibilite a continuação da relação de confiança que o exercício do cargo pressupõe. II - O Código das Sociedade Comerciais consagra o princípio da liberdade de destituição dos gerentes, a todo o tempo e independentemente de existir ou não justa causa. III - A inexistência de justa causa releva apenas para efeitos de direito a indemnização. IV - Para obter a indemnização por virtude da destituição tem o gerente destituído que alegar e provar factos que demonstrem a inexistência de justa causa e que demonstrem a existência de prejuízos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |