Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120779
Nº Convencional: JTRP00004719
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRESTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199201309120779
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155-A/91
Data Dec. Recorrida: 08/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART403 N1.
Sumário: I - No arresto preventivo a lei contenta-se com a prova da mera probabilidade da existência do crédito em causa.
II - Alegando o requerente do arresto ter sido induzido em erro pelo requerido quanto ao objecto do contrato- -promessa de compra e venda que com este celebrou, pretendendo, por isso, a restituição da importância que ao mesmo entregou a título de sinal, estão invocados factos suficientes para prova da probabilidade da existência do correspondente crédito.
Reclamações: