Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034609 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA DÍVIDA COMERCIAL PRAZOS PRESUNÇÕES JUDICIAIS INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200205160132057 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 530/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART312 ART317 B ART309 ART344 N1 ART350 ART313 ART314. CSC86 ART1 N2 ART200 N1. | ||
| Sumário: | I - Provado que o quantitativo peticionado pela autora se reporta a serviços de assistência prestados em veículos automóveis que a ré utiliza na sua actividade, tal quantitativo (dívida) assume a natureza de dívida comercial, por força do tipo de sociedade pela mesma adoptado (artigos 1 n.2 e 200 n.1 do Código das Sociedades Comerciais). II - No caso referido em I fica afastada a aplicabilidade ao crédito peticionado do regime legal previsto para as prescrições presuntivas (artigo 312 e 317 alínea b), passando a aplicar-se a tais situações o prazo ordinário da prescrição (artigos 317 alínea b), parte final, e 309 do Código Civil). III - Todavia, ainda que se entendesse que a situação referida em I e II seria susceptível de enquadramento no âmbito das prescrições presuntivas, nem assim a decisão, no caso concreto, poderia ser diferente da aludida em I e II. É que, no caso das prescrições presuntivas, o ónus da prova de que o pagamento ainda não teve lugar passa a impender sobre o credor (artigos 344 n.1 e 350 do Código Civil), prova essa cuja admissibilidade se restringe à confissão/expressão ou tácita) do devedor, nos termos dos artigos 313 e 314 do Código Civil, situação que não é a dos autos. | ||
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| Decisão Texto Integral: |