Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950254
Nº Convencional: JTRP00025653
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
VALOR
TERRENO
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199904129950254
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE.
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 107/92
Data Dec. Recorrida: 06/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 ART550 ART551.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/03/04 IN CJ T2 ANOXXII PAG177.
AC RC DE 1988/06/14 IN CJ T3 ANOXIII PAG89.
Sumário: I - Na acessão industrial imobiliária, a obrigação do autor da obra de pagar o valor do terreno é uma dívida de valor que deve ser actualizada segundo os índices de preços ao consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Reclamações: