Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820892
Nº Convencional: JTRP00025291
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: RATIFICAÇÃO
PROCESSO
PROCURAÇÃO
ADVOGADO
PODERES ESPECIAIS
Nº do Documento: RP199902239820892
Data do Acordão: 02/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 153/95
Data Dec. Recorrida: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART32 N1 ART40 N1 N2.
LOTJ87 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1966/02/15 IN BMJ N154 PAG286.
Sumário: I - A ratificação do processado, por advogado que intervem na acção quando já corria termos, só é válida se a respectiva procuração contiver, para o efeito, poderes especiais.
II - A ratificação, porém, produz o mesmo efeito se for feita pela própria parte, em requerimento por si assinado.
Reclamações: