Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029067 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | FALTA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS MODIFICAÇÃO INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200006200020766 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 590/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART269 N1. | ||
| Sumário: | Se o despacho saneador que declarou a autora parte ilegítima considerando apenas o que fora alegado na petição inicial e nesta a relação material controvertida não se configurava em litisconsórcio (não se mostrando que a autora deveria estar acompanhada por determinada pessoa) não poderá ser deferido o pedido de intervenção de terceiros deduzido pela autora ao abrigo do artigo 269 n.1 do Código de Processo Civil de 1967. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |