Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020766
Nº Convencional: JTRP00029067
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: FALTA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
MODIFICAÇÃO
INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP200006200020766
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 590/94
Data Dec. Recorrida: 02/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART269 N1.
Sumário: Se o despacho saneador que declarou a autora parte ilegítima considerando apenas o que fora alegado na petição inicial e nesta a relação material controvertida não se configurava em litisconsórcio (não se mostrando que a autora deveria estar acompanhada por determinada pessoa) não poderá ser deferido o pedido de intervenção de terceiros deduzido pela autora ao abrigo do artigo 269 n.1 do Código de Processo Civil de 1967.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: