Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015924 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONTRAVENÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199510049510534 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 27/95 2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART6 N1. CP82 ART2 N2. DL 49020 DE 1969/05/23 ART1 ART4. DL 199/95 DE 1995/07/31 ART1 N1. | ||
| Sumário: | I - A conduta imputada à arguida de circular com um pneu completamente liso que constituia ao tempo da sua prática uma contravenção ao disposto nos artigos 1 e 4 do Decreto-Lei n. 49020, de 23 de Maio de 1969, passou a constituir ilícito de mera ordenação social, resultando desta conversão legislativa, atenta a diferente natureza de ambos os ilícitos, a despenalização daquele comportamento. | ||
| Reclamações: | |||