Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120775
Nº Convencional: JTRP00032556
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ANULAÇÃO
REQUERIMENTO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP200106190120775
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COMÉRCIO V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 181/99
Data Dec. Recorrida: 01/25/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART72 N1 N3 ART82.
Sumário: A anulação da medida de reconstituição empresarial aprovada e homologada por sentença só pode ser peticionada através de acção própria, que segue os termos do processo sumário e corre por apenso ao processo de recuperação de empresa, e não através de simples requerimento dirigido ao Juiz, que, por isso, o deve indeferir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: