Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811028
Nº Convencional: JTRP00026237
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PRESSUPOSTOS
EMIGRANTE
ESTADO DE NECESSIDADE
Nº do Documento: RP199910069811028
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 52/98
Data Dec. Recorrida: 10/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 ART271 ART294 ART318 ART320.
CP95 ART35 N2.
Sumário: I - A alegação, como justificação dada por testemunha à falta a audiência de julgamento, do risco de perder o emprego em França, onde está emigrada, e da recusa da sua entidade patronal em a autorizar a deslocar-se a Portugal não cabe na previsão do artigo 117 n.1 do Código de Processo Penal ( versão original ) e do artigo 35 n.2 do Código Penal. De facto, a lei permite aos residentes fora da comarca serem excepcionalmente tomadas declarações por outro juiz que não o do julgamento ou a sua audição antecipada.
Reclamações: