Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026237 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PRESSUPOSTOS EMIGRANTE ESTADO DE NECESSIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199910069811028 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 52/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 ART271 ART294 ART318 ART320. CP95 ART35 N2. | ||
| Sumário: | I - A alegação, como justificação dada por testemunha à falta a audiência de julgamento, do risco de perder o emprego em França, onde está emigrada, e da recusa da sua entidade patronal em a autorizar a deslocar-se a Portugal não cabe na previsão do artigo 117 n.1 do Código de Processo Penal ( versão original ) e do artigo 35 n.2 do Código Penal. De facto, a lei permite aos residentes fora da comarca serem excepcionalmente tomadas declarações por outro juiz que não o do julgamento ou a sua audição antecipada. | ||
| Reclamações: | |||