Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240897
Nº Convencional: JTRP00033541
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
LEI ESPECIAL
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: RP200212160210897
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1.
Sumário: I - A Lei n.17/86, lei dos salários em atraso, é lei especial relativamente ao Decreto-Lei n.64-A/89.
II - Os pressupostos e requisitos para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho com base na Lei n.17/86, são diferentes dos exigidos pelo artigo 35 do Decreto-Lei n.64-A/89.
III - A Lei 17/86, por especial, não exige a culpa da entidade patronal no não pagamento pontual da retribuição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: