Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033541 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO LEI ESPECIAL CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212160210897 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART35 N1. | ||
| Sumário: | I - A Lei n.17/86, lei dos salários em atraso, é lei especial relativamente ao Decreto-Lei n.64-A/89. II - Os pressupostos e requisitos para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho com base na Lei n.17/86, são diferentes dos exigidos pelo artigo 35 do Decreto-Lei n.64-A/89. III - A Lei 17/86, por especial, não exige a culpa da entidade patronal no não pagamento pontual da retribuição. | ||
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| Decisão Texto Integral: |