Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025757 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO PRÉVIA ERRO CÁLCULO CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM NULIDADE DE SENTENÇA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199904209920341 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 118/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART804 ART805 N1 N3 ART806. CPC67 ART268 ART661 N1. | ||
| Sumário: | I - Se a instância se estabilizou com a citação do réu e o pedido não pode ser alterado por ter sido proferido saneador, a sentença já não poderá condenar em quantia diversa, com base em erro de cálculo da parte, com repercussão directa no valor do mesmo pedido. II - Enquanto não estiver transitada a liquidação, o exequente não terá direito a juros moratórios. | ||
| Reclamações: | |||