Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920341
Nº Convencional: JTRP00025757
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA
ERRO
CÁLCULO
CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
NULIDADE DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199904209920341
Data do Acordão: 04/20/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 118/85
Data Dec. Recorrida: 05/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART804 ART805 N1 N3 ART806.
CPC67 ART268 ART661 N1.
Sumário: I - Se a instância se estabilizou com a citação do réu e o pedido não pode ser alterado por ter sido proferido saneador, a sentença já não poderá condenar em quantia diversa, com base em erro de cálculo da parte, com repercussão directa no valor do mesmo pedido.
II - Enquanto não estiver transitada a liquidação, o exequente não terá direito a juros moratórios.
Reclamações: