Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003962 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199209299240349 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6099/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART20 N1 ART23 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/02/01 IN BMJ N287 PAG367. AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG461. AC RL DE 1981/07/17 IN BMJ N314 PAG356. | ||
| Sumário: | I - A certidão de deliberação da Junta de Freguesia ou as informações do respectivo presidente sobre a insuficiência económica do requerente de apoio judiciário não podem gozar de maior crédito do que aquele que na verdade merecem, sabido que uma e outras incidem sobre a confirmação por dois cidadãos eleitores dos respectivos factos, alegados por esse requerente, mormente quando há no processo outros elementos mais objectivos sobre a situação económica em causa. II - Não se encontra em situação de merecer apoio judiciário o requerente que esconde do Tribunal factos que infirmam a sua alegada situação de insuficiência económica, contrariada, aliás, pelos factos apurados através de investigação do juiz. | ||
| Reclamações: | |||