Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240349
Nº Convencional: JTRP00003962
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
DEVER DE PROBIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199209299240349
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6099/88
Data Dec. Recorrida: 12/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST89 ART20 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART6 ART7 N1 ART15 N1 ART19 ART20
N1 ART23 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/02/01 IN BMJ N287 PAG367.
AC RP DE 1980/11/27 IN BMJ N301 PAG461.
AC RL DE 1981/07/17 IN BMJ N314 PAG356.
Sumário: I - A certidão de deliberação da Junta de Freguesia ou as informações do respectivo presidente sobre a insuficiência económica do requerente de apoio judiciário não podem gozar de maior crédito do que aquele que na verdade merecem, sabido que uma e outras incidem sobre a confirmação por dois cidadãos eleitores dos respectivos factos, alegados por esse requerente, mormente quando há no processo outros elementos mais objectivos sobre a situação económica em causa.
II - Não se encontra em situação de merecer apoio judiciário o requerente que esconde do Tribunal factos que infirmam a sua alegada situação de insuficiência económica, contrariada, aliás, pelos factos apurados através de investigação do juiz.
Reclamações: