Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320654
Nº Convencional: JTRP00009804
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199306239320654
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 160-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210185 DE 1992/03/18.
Sumário: I - Pronunciado um arguido por três crimes de roubo a que, em abstracto, corresponde a pena de quatro anos e seis meses a dezoito anos de prisão e tendo aquele agido de forma particularmente censurável, agredindo a vítima conduzindo-a para uma rua deserta e sem saída, ameaçando-a de morte, impõe-se a aplicação da medida de coacção extrema - prisão preventiva - a menos que razões excepcionais ditassem a aplicação de outra.
II - Não se enquadra nestas últimas o facto de o arguido se encontrar a cumprir o serviço militar.
III - O artigo 209 do Código de Processo Penal estabelece uma presunção de necessidade de prisão preventiva, tendo em conta a gravidade dos crimes a que respeita, o alarme social que a sua prática provoca e a elevada perigosidade dos seus agentes.
Reclamações: