Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009804 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199306239320654 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 160-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9210185 DE 1992/03/18. | ||
| Sumário: | I - Pronunciado um arguido por três crimes de roubo a que, em abstracto, corresponde a pena de quatro anos e seis meses a dezoito anos de prisão e tendo aquele agido de forma particularmente censurável, agredindo a vítima conduzindo-a para uma rua deserta e sem saída, ameaçando-a de morte, impõe-se a aplicação da medida de coacção extrema - prisão preventiva - a menos que razões excepcionais ditassem a aplicação de outra. II - Não se enquadra nestas últimas o facto de o arguido se encontrar a cumprir o serviço militar. III - O artigo 209 do Código de Processo Penal estabelece uma presunção de necessidade de prisão preventiva, tendo em conta a gravidade dos crimes a que respeita, o alarme social que a sua prática provoca e a elevada perigosidade dos seus agentes. | ||
| Reclamações: | |||