Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032335 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200205060210254 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 390/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 41821 DE 1958/08/11 ART44 ART45. L 100/97 DE 1997/09/13 ART7 N1 B. DL 159/99 DE 1999/05/11 ART1 ART2. | ||
| Sumário: | Não dá direito a reparação, o acidente que proveio exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado - não ser portador do cinto de segurança quando se encontrava num telhado, substituindo placas de fibrocimento, acerca de 6 metros de altura - infringindo normas e regulamentos de segurança na construção civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |