Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210254
Nº Convencional: JTRP00032335
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE
Nº do Documento: RP200205060210254
Data do Acordão: 05/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 390/00
Data Dec. Recorrida: 12/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 41821 DE 1958/08/11 ART44 ART45.
L 100/97 DE 1997/09/13 ART7 N1 B.
DL 159/99 DE 1999/05/11 ART1 ART2.
Sumário: Não dá direito a reparação, o acidente que proveio exclusivamente de negligência grosseira do sinistrado - não ser portador do cinto de segurança quando se encontrava num telhado, substituindo placas de fibrocimento, acerca de 6 metros de altura - infringindo normas e regulamentos de segurança na construção civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: