Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002127 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO INVOLUNTARIO INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA ANULAÇÃO DA DECISÃO NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199105089050946 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART59 B. CPC67 ART712 N2. CPP29 ART1 PARUNICO. | ||
| Sumário: | I - Enfermando de deficiencia a materia de facto tida por provada, e sendo de presumir que algumas das circunstancias ( ainda ignoradas ) do acidente, com relevo para a decisão da causa, poderão ser ainda esclarecidas em novo julgamento, impõe-se anular a decisão recorrida, ao abrigo do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil e ordenar a repetição do julgamento ( vide paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 ). II - Aquele preceito não e aplicavel apenas as decisões do Colectivo. | ||
| Reclamações: | |||