Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050946
Nº Convencional: JTRP00002127
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199105089050946
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
CPC67 ART712 N2.
CPP29 ART1 PARUNICO.
Sumário: I - Enfermando de deficiencia a materia de facto tida por provada, e sendo de presumir que algumas das circunstancias ( ainda ignoradas ) do acidente, com relevo para a decisão da causa, poderão ser ainda esclarecidas em novo julgamento, impõe-se anular a decisão recorrida, ao abrigo do n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil e ordenar a repetição do julgamento ( vide paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo Penal de 1929 ).
II - Aquele preceito não e aplicavel apenas as decisões do Colectivo.
Reclamações: