Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420520
Nº Convencional: JTRP00009452
Relator: ALVES CORRREIA
Descritores: INABILITAÇÃO
ALTERAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199406139420520
Data do Acordão: 06/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1100-1
Data Dec. Recorrida: 04/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART958 ART963 ART968.
CCIV66 ART136 ART141.
Sumário: A alteração da situação da estrutura mental do arguido pode ser fundamento para modificação da inabilitação decretada na sentença proferida nos autos, sem que isso constitua ofensa de caso julgado.
Reclamações: