Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002201 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO FALTA DE MOTIVAÇÃO MANIFESTA IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199102139050794 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2 B ART420 N1. | ||
| Sumário: | 1. Deve ser rejeitado, nos termos do Art. 412 n. 2, b), do C. P. P., o recurso restrito ao pedido civil em cuja motivação, embora se cite o estatuido nos Arts. 23 e 24 do Dec. 13004 e 377 do C. P. P., não se desenvolve qualquer esforço no sentido de encontrar nesses preceitos " uma imposição ao recorrido de pagar a importancia reclamada " nem se indica a que titulo e que o recorrido e obrigado a pagar a quantia pedida. 2. O mesmo recurso e ainda manifestamente improcedente, nos termos do Art. 420 n. 1 do C.P.P. se o recorrente deixou transitar em julgado a absolvição do arguido pelo crime de emissão de cheque sem cobertura ditada com o fundamento de que o recorrente/queixoso, antes de ter apresentado a participação ja havia sido reembolsado da quantia peticionada para cuja garantia fora emitido o mesmo cheque. O transito em julgado da sentença quanto a parte criminal inviabilizou o recurso quanto ao pedido civil. 3. A obrigação de indemnizar, como pressuposto do pedido formulado, não constitui questão de admissibilidade do recurso mas antes da sua procedencia. | ||
| Reclamações: | |||