Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050794
Nº Convencional: JTRP00002201
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
MANIFESTA IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199102139050794
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 181/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2 B ART420 N1.
Sumário: 1. Deve ser rejeitado, nos termos do Art. 412 n. 2, b), do C. P. P., o recurso restrito ao pedido civil em cuja motivação, embora se cite o estatuido nos Arts. 23 e 24 do Dec. 13004 e 377 do C. P. P., não se desenvolve qualquer esforço no sentido de encontrar nesses preceitos " uma imposição ao recorrido de pagar a importancia reclamada " nem se indica a que titulo e que o recorrido e obrigado a pagar a quantia pedida.
2. O mesmo recurso e ainda manifestamente improcedente, nos termos do Art. 420 n. 1 do C.P.P. se o recorrente deixou transitar em julgado a absolvição do arguido pelo crime de emissão de cheque sem cobertura ditada com o fundamento de que o recorrente/queixoso, antes de ter apresentado a participação ja havia sido reembolsado da quantia peticionada para cuja garantia fora emitido o mesmo cheque.
O transito em julgado da sentença quanto a parte criminal inviabilizou o recurso quanto ao pedido civil.
3. A obrigação de indemnizar, como pressuposto do pedido formulado, não constitui questão de admissibilidade do recurso mas antes da sua procedencia.
Reclamações: