Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451236
Nº Convencional: JTRP00015197
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
ACÇÃO SUMÁRIA
Nº do Documento: RP199511219451236
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3 N4 ART1.
LOTJ87 ART81 N1.
Sumário: I - Ao conflito negativo de competência surgido entre o juiz da Comarca e o do Círculo, com base em despacho por aquele proferido em Janeiro de 1989, aplicam-se as regras de competência estabelecidas no artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais, conforme a redacção dada pelo artigo 1 da Lei n. 24/90, de 4 de Agosto.
Reclamações: