Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015197 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO ACÇÃO SUMÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511219451236 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L24/90 DE 1990/08/04 ART3 N3 N4 ART1. LOTJ87 ART81 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao conflito negativo de competência surgido entre o juiz da Comarca e o do Círculo, com base em despacho por aquele proferido em Janeiro de 1989, aplicam-se as regras de competência estabelecidas no artigo 81 da Lei Orgânica dos Tribunais, conforme a redacção dada pelo artigo 1 da Lei n. 24/90, de 4 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||