Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123899
Nº Convencional: JTRP00000005
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Nº do Documento: RP199102050123899
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART716 N1.
Sumário: I - Para poder ser atendido o requerimento de aclaração de acordão e necessario que se aponte concretamente a obscuridade ou ambiguidade cujo esclarecimento se pretende.
II - O incidente não se destina a reapreciar a materia julgada.
Reclamações: