Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017430 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199510309550805 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99-C/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 ART393. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares não especificadas cabem na previsão do artigo 18 do Código de Processo Civil. II - Devem, por isso, ser propostas por ambos os cônjuges ou por um com consentimento do outro. III - Não pode conhecer-se do mérito de uma causa desde que se verifique a ausência dos pressupostos processuais. IV - Só quando as partes têm personalidade jurídica, legitimidade, capacidade jurídica e judiciária é que se verifica a condição para se poder conhecer do pedido. | ||
| Reclamações: | |||