Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550805
Nº Convencional: JTRP00017430
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Nº do Documento: RP199510309550805
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 99-C/95
Data Dec. Recorrida: 04/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 ART393.
Sumário: I - As providências cautelares não especificadas cabem na previsão do artigo 18 do Código de Processo Civil.
II - Devem, por isso, ser propostas por ambos os cônjuges ou por um com consentimento do outro.
III - Não pode conhecer-se do mérito de uma causa desde que se verifique a ausência dos pressupostos processuais.
IV - Só quando as partes têm personalidade jurídica, legitimidade, capacidade jurídica e judiciária é que se verifica a condição para se poder conhecer do pedido.
Reclamações: