Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410022
Nº Convencional: JTRP00001463
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISãO
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RP199102060410022
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: DEC 13004 DE 1927/01/27 ART24 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/17 IN BMJ N324 PAG447.
AC RE PROC367/87 DE 1988/01/12.
Sumário: O arguido que, no prazo de seis meses, emitiu 17 cheques sem provisão a favor de varias pessoas deve considerar-se "habitual" e pronunciado como autor do crime agravado da al. a) do n. 2 do Art. 24, do Dec. 13004.
Reclamações: