Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551349
Nº Convencional: JTRP00018218
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DANOS FUTUROS
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199604159551349
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 206-B/93
Data Dec. Recorrida: 09/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N1 N2 ART494 N1 ART495 ART288 N1 ART801.
Sumário: I - Reconhecidos por sentença danos futuros e cuja liquidação foi relegada para execução por, então, se não dispor de elementos que permitissem determinar o momento a partir do qual começariam a produzir-se tais danos, não é possível quantificá-los enquanto não existirem danos.
II - E enquanto não for possível quantificá-los, a situação que impede o tribunal, no âmbito da acção declarativa, de proceder à liquidação do montante devido, mantem-se, por não se ter verificado a condição de que depende tal liquidação.
III - Enquanto o facto impeditivo da liquidação permanecer, o tribunal não tem elementos que lhe permitam determinar o momento a partir do qual o exequente começa a sofrer danos.
Reclamações: