Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9231022
Nº Convencional: JTRP00010317
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199306159231022
Data do Acordão: 06/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 183-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 B ART233 N1 ART248 N5.
Sumário: I - As deliberações sociais podem ser de execução imediata ou instantânea e de execução contínua ou permanente.
II - Só as deliberações de execução contínua ou permanente são passíveis de suspensão.
III - A deliberação de amortização de quota de um sócio pode ser suspensa na sua execução.
Reclamações: