Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650893
Nº Convencional: JTRP00020664
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: JUROS DE MORA
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
EXONERAÇÃO
CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
Nº do Documento: RP199709229650893
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 61/87
Data Dec. Recorrida: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 ART841 N1.
Sumário: I - Nas obrigações de resultado, como naquelas em que a Companhia de Seguros está obrigada a pagar indemnização pela reparação dos danos causados em certa coisa, o devedor só fica exonerado do cumprimento da obrigação em caso de impossibilidade objectiva.
II - Assim, constituído esse devedor em mora, ele é obrigado a pagar os respectivos juros de mora, não ficando exonerado desta obrigação pelo facto de o credor lhe ter exigido montante superior ao devido.
II - O meio de exoneração dessa obrigação é a consignação em depósito do valor que entende ser devido.
Reclamações: