Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020664 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR EXONERAÇÃO CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199709229650893 | ||
| Data do Acordão: | 09/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806 ART841 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas obrigações de resultado, como naquelas em que a Companhia de Seguros está obrigada a pagar indemnização pela reparação dos danos causados em certa coisa, o devedor só fica exonerado do cumprimento da obrigação em caso de impossibilidade objectiva. II - Assim, constituído esse devedor em mora, ele é obrigado a pagar os respectivos juros de mora, não ficando exonerado desta obrigação pelo facto de o credor lhe ter exigido montante superior ao devido. II - O meio de exoneração dessa obrigação é a consignação em depósito do valor que entende ser devido. | ||
| Reclamações: | |||